Vendo 2010 - 3.700 Km

Vendo 2010 -  3.700 Km

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Trágicas descobertas: Seguradoras podem cobrir catástrofes naturais.




Seguradoras podem até cobrir catástrofes naturais, desde que cliente não exponha o veículo a riscos.


As cenas de motoristas que tentavam passar com seus carros por ruas alagadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador deixaram evidente como a população está sujeita às catástrofes naturais. Estes eventos podem ter feito muitos proprietários correrem para verificar se suas apólices abrangiam tais situações. Independentemente do interesse momentâneo, os seguros com a chamada cobertura compreensiva – a cobertura total –, incluem danos aos veículos por causas naturais. Seja por enchentes ou deslizamentos. Um detalhe, porém, chama a atenção nas apólices. O segurado pode perder o direito à indenização se tentar atravessar um trecho alagado, por exemplo.

É o que se chama de “agravamento de risco”. Uma salvaguarda para as seguradoras, que está prevista nas normas da Superintendência de Seguros Privados – Susep. “O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco”. É o que prevê a Circular nº 256/2004 da entidade, no capítulo referente aos Seguros de Danos. “O segurado pode perder o direito de receber sua indenização em casos em que for comprovado que ele submeteu o bem àquele risco, ampliando intencionalmente os danos”, alerta Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.

Para tal, trata-se de um processo que pode consumir mais de 30 dias e que levanta muitas questões. As seguradoras geralmente fazem uma vistoria técnica no veículo avariado. E os especialistas do ramo garantem que há como descobrir se o cliente se expôs ao risco.
Uma “pista” simples é se o carro teve o chamado calço hidráulico, que ocorre quando a água é aspirada através do escapamento e chega ao motor.

Ele pode ocasionar desde a quebra da biela até o empeno do virabrequim. “As seguradoras fazem análises técnicas e têm como revelar se houve um agravamento de risco por parte do cliente. Mas trata-se de uma questão polêmica”, adverte Luiz Henrique Cussen, diretor-presidente da corretora de seguros Machseg.

A questão é complexa e fica aberta a infinitas interpretações. Afinal, o cliente pode alegar que enfrentou uma situação de risco para escapar de outra. Ou que não tinha conhecimentos técnicos para saber o quanto aquele nível de água poderia afetar o seu carro. Talvez por isso, o número de casos do tipo contestados pelas seguradoras seja bem pequeno. Não há números oficiais, mas estima-se que apenas 5% dos sinistros causados por acidentes naturais tenham sido negados nos últimos 12 meses. “O agravamento de risco não é fácil de ser medido. Numa situação como a que ocorreu no Rio de Janeiro, por exemplo, é difícil falar que alguém agravou o risco com todas vias alagadas e a cidade em completo caos”, reconhece Marcelo Sebastião, diretor do Ramo de Automóveis da Porto Seguro.

De qualquer maneira, desde meados de 1960 as coberturas totais já incluem as causas naturais. E elas não se restringem a alagamentos, mas também a outras consequências das chuvas fortes, como ventanias, ressacas do mar que invadem as pistas e queda acidentais de árvores. Deslizamentos de encostas e chuvas de granizo também estão previstas nos contratos compreensivos. “É importante que o cliente observe, na contratação e renovação de seu seguro, que tipo de cobertura está adquirindo e quais as proteções que estão disponíveis. Com estas medidas o segurado evita muitos contratempos no momento do sinistro. Mas, no seguro mais tradicional, que é a cobertura compreensiva, as seguradoras cobrem esses tipos de evento”, explica Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.

Instantâneas

# 95% de todos os seguros de automóveis contratados no país são do tipo cobertura total.

# A Susep esclarece dúvidas sobre deveres e obrigações de seguradoras e segurado através do site www.susep.gov.br ou pelo telefone 0800-021-8484.

# Na enxurrada do dia 5 de abril no Rio de Janeiro, a Porto Seguro registrou 80% a mais de solicitações de reboque por parte dos clientes. A empresa, inclusive, teve de mandar unidades de guincho de São Paulo para auxiliar na capital fluminense.

# Muitas seguradoras lançaram centrais de atendimento específicas para sinistros de enchente em São Paulo a partir de janeiro.

Perda total

Os sinistros provocados por acidentes naturais costumam aumentar significativamente no verão, estação do ano marcada pelo forte calor e pelas chuvas fortes no Brasil. Em média, o chamado índice de sinistralidade aumenta 20% nos meses de janeiro a março. Mas, só no início do ano, com a chuva incessante em São Paulo, este índice chegou a aumentar em 30%, em média, nas seguradoras. O mesmo ocorreu no Rio de Janeiro, com um aumento de 30% a 40% nos pedidos de sinistro por conta da chuva avassaladora do dia 5 de abril. “Se ocorrer de o veículo ficar alagado, o segurado deve acionar a seguradora, solicitando um guincho para levar o veículo para um local seguro”, orienta Anderson Mello, diretor de automóveis da Sul América.

Na maioria dos casos, 60% em média, os carros que são afetados por enchentes em alagamentos têm perda total. Regra geral, se a água ficar abaixo do painel, o modelo tem chances de ser recuperado. Mas se o nível da água ultrapassa o assento do banco e chega ao painel, a perda total é praticamente irreversível.

“Nestes casos, entra água nas partes elétricas do carro e até nos módulos do airbag, caso o carro seja equipado com esse item. Isso sem falar no estofamento do veículo”, explica Luiz Henrique Cussen, presidente da corretora de seguros Machseg.

O que o seguro total realmente cobre:

# Colisões – Compreende batidas e capotamentos.
# Roubo/furto – Seja estacionado em via pública, na garagem do cliente ou assaltos a mão armada.
# Incêndio – Incêndio total ou parcial, explosões e até queda de raios.
# Inundação – Danos causados por enchente, temporal ou mesmo ressaca do mar. Ainda inundação em subsolos e garagens subterrâneas. Caso fique comprovado que o carro foi exposto a risco indevidamente, pode-se perder a cobertura.
# Ventos fortes – Colisões causadas por ventos fortes, ciclones, tornados e furacões que arraste o veículo ou arremesse objetos contra ele. Também inclui quedas de árvore provocadas pelo vento. Se o cliente sair de casa nessas situações, pode perder a cobertura.
# Granizo – Cobre as avarias causadas no veículo por chuvas de granizo, tanto na lataria quanto nos vidros.
# Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo – Refere-se a postes, árvores, vasos de plantas, muros e outros objetos que podem cair e amassar ou danificar o carro.
# Deslizamentos de terra – Ressarcimento no caso de o veículo ser arrastado ou soterrado por um deslizamento de terra ou de encosta. Mas, se o carro estiver em uma área condenada pelas autoridades responsáveis, por exemplo, o cliente pode perder direito à indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário